HOMEQUEM SOMOSNOSSO TRABALHOINFORMAÇÕESIMÓVEIS LOCAÇÃOIMÓVEIS VENDALINKSFALE CONOSCO

 

Benfeitorias

 

          A explicação abaixo, baseada na Lei do Inquilinato, visa esclarecer as dúvidas mais freqüentes com relação às benfeitorias.

 

          Benfeitorias são obras executadas no imóvel com a intenção de conservar, melhorar ou embelezar. Existem 03 tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias.

 

          Benfeitorias necessárias: são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem sua deterioração.

          Ex: Substituição do sistema elétrico devido a risco de incêndio.

          As benfeitorias necessárias, mesmo não autorizadas, devem ser pagas pelo Locador (salvo se no contrato constar renúncia expressa do mesmo).

         Neste caso, deverá constar no contrato de locação que as benfeitorias só poderão ser realizadas com autorização prévia e expressa do Locador. Para isto, o Locatário deverá formalizar a solicitação através de notificação, considerando a inércia do notificado como aceitação formal do pedido, com direito de execução e indenização pelo serviço realizado, sendo necessária apresentação de três orçamentos, notas fiscais e respectivos recibos.

 

          Benfeitorias úteis: são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel.

          Ex: Construção de uma garagem ou fechamento de uma varanda.

          O Locatário deverá pedir autorização ao Locador para, de comum acordo, ser ressarcido.

 

          Benfeitorias voluptuárias: são obras que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável.

          Ex: Obras de jardinagem e de decoração.

          O entendimento doutrinário desta matéria é no sentido de que as benfeitorias voluptuárias nem sempre trazem um efetivo benefício ao Locador, que poderá ter outro conceito de beleza. Portanto o Locatário não poderá ser ressarcido e deverá arcar com todos os custos. Contudo, estas benfeitorias poderão ser retiradas ao termino do contrato, desde que não cause qualquer tipo de dano ao imóvel.

VOLTAR

 

 

Sede Própria: Rua Bolívar n° 54, Grupo 203

CEP: 22061-020 - Copacabana - RJ

Tel.: (0xx21) 2549-7774 / 2549-7796

 

Copyright © 2007 :: Todos os direitos reservados.