HOMEQUEM SOMOSNOSSO TRABALHOINFORMAÇÕESIMÓVEIS LOCAÇÃOIMÓVEIS VENDALINKSFALE CONOSCO

 

Garantias de Locação

 

         Baseado na Lei do Inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, o Locador poderá exigir do Locatário uma das três possíveis modalidades de garantia dos pagamentos dos alugueres: caução, fiança ou seguro de fiança locatícia.

 

1) Caução: Nesta modalidade, também conhecida como depósito, o Locatário dá ao Locador como garantia o valor correspondente a, no máximo, três meses de alugueres. Ao final do contrato, não havendo dívida remanescente, essa importância é devolvida ao Locatário, acrescida dos rendimentos do período.

 

2) Fiança: O Locatário deverá indicar um fiador, que poderá ser pessoa física ou jurídica, responsável pelo cumprimento do contrato de locação, na falta ocasional de qualquer descumprimento de obrigação. Para garantia, o fiador deverá ser proprietário de imóvel na mesma cidade onde se localiza o imóvel locado, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, comprovado pela cópia da escritura definitiva do imóvel e certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis.

 

3) Seguro de Fiança Locatícia: Modalidade que vem crescendo muito mercado, devido a atual dificuldade em possuir fiador. Nela, o Locatário contrata uma seguradora que garante o aluguel e demais obrigações do contrato.

 

        Observações: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

I - morte do fiador;

II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

IV - exoneração do fiador;

V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;

VI - desaparecimento dos bens móveis;

VII - desapropriação ou alienação do imóvel.

 

        Caso a locação não esteja garantida por nenhuma dessas modalidades, o Locador poderá exigir do Locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

VOLTAR

 

 

Sede Própria: Rua Bolívar n° 54, Grupo 203

CEP: 22061-020 - Copacabana - RJ

Tel.: (0xx21) 2549-7774 / 2549-7796

 

Copyright © 2007 :: Todos os direitos reservados.